quarta-feira, 29 de junho de 2011

PROJETO DE LEI Nº 649/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ACOMETIDOS DA SINDROME DE RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) NA CONDIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

JUSTIFICATIVA

É muito triste, quando imaginamos que já passamos por tudo, que já vimos tudo. O inusitado surge, e, nos deixar perplexos ao deparar com problemas que sabemos que existem, mas, não conhecemos o que trazem a reboque, ou seja, verdadeiras e terríveis vias crúcis, estas pessoas são renegados a própria sorte. A nossa sociedade vira-se não apoia, muito pelo contrário deixa estes irmãos sem terem portas abertas, a quem apelar, a quem se dirigir, sua patologia ao olhares dos ignorantes já falam por sí só, suas aparências físicas já os perpetuam como indesejáveis.
Nossa intenção e chamar à atenção das autoridades para este problema, conhecemos pessoas que estão nesta condição, são perfeitamente capazes, porém, não são aproveitadas pelo mercado de trabalho pelo fato de terem esta patologia. Se não podem trabalhar para prover suas necessidades, se não são assistidos clinicamente, se a sociedade como um todo despreza-los, o que será de nossos irmãos? Há voluntários que enveredam pelo caminhos da solidariedade, profissionais de diversas áreas que prestam auxilio a este pedido desesperado de socorro, mas, dentro de suas limitações chegam ao limite de suas capacidades quer seja financeira ou até mesmo física, pois, não encontram respaldo, o eco de suas atitudes não repica, são sufragados os seus anseios, abnegados que são retomam a luta, afinal não se pode deixar esta nobre ação ficar perdida, estes paladinos necessitam de ajuda para que possam ajudar este segmento. Classificar como portadores de necessidades especiais, já seria um enorme passo, assim benefícios poderiam serem obtidos, não resolveriam o drama, mas certamente mostraria a vontade de fazer, e, muito melhor, fazer por quem esta desesperado necessitando de ajuda urgente.
A Neuro Fibromatose é uma síndrome multissistêmica degenerativa, sem perspectiva de cura ou tratamento e em muitos casos a solução é cirúrgica, sendo que em outros, nem isso é possível. O portador de NF tem que conviver com dores crônicas ou desfiguramento de partes do seu corpo, o que causa grande sofrimento ao indivíduo e a seus familiares. Assim, além de sofrerem com a falta de expectativas de melhora, lidam com a insuficiência de médicos e outros profissionais de saúde especialistas, tanto nas redes públicas quanto nas particulares, e, o pior, enfrentam preconceitos diversos. Podemos ajudar? Sim Podemos! Necessitamos de ajuda para ajudar aqueles que não pediram para viver este drama, são pessoas como todos nós. Seus dramas nos fazem lembrar aqueles vividos pelos portadores de hanseníase, eram discriminados, enxotados e passavam a viver em colônias, e isso, significava uma patologia contagiosa que não é o caso da NEURO FIBROMATOSE.

PROJETO DE LEI Nº 646/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL 9099 DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENACIONA.

JUSTIFICATIVA

Não é possível conviver com a hipocrisia. Em nosso pais, quantos foram aqueles que durante o regime da ditadura foram exilados pelos mais diversos motivos, houve exageros sim, mas, é de domínio público que também do outro lado encontrava-se ativistas extremos Isso, ficou no passado, ou seja, houve uma imensa borracha apagando, tudo se iniciou do "zero". Muitos que voltaram ao solo pátrio assumiram diversas funções públicas: Presidente, Senadores, Governadores, Ministros, Secretários, isso para não lembrar de 2º e 3º escalão, pois se assim fosse, ficaríamos aqui tecendo um rosário interminável de funções que foram ocupadas por pessoas de receberam o perdão, e, suas atitudes passadas os levaram a situação de heróis ou guerreiros, não discutimos esse mérito.
Tudo isso, e muito mais que pode-se falar sobre o assunto, é apenas para dizer que no Estado do Rio de Janeiro, percebemos um peso e duas medidas, alguns merecem todos e quaisquer benefícios que se podem oferecer, enquanto outros ficam maculados, rotulados como diferentes, como indignos, pessoas que não merecem qualquer oportunidade, quando em seus passados protagonizaram episódios que são caracterizados como delitos, porém, pelo seu "baixo potencial ofensivo", tiveram os benefícios da Lei Federal 9 099 de 26 de Setembro de 1995, e, alguns apesar de ter suas atividades chamadas de subversivas saíram do Brasil e retornaram com recepção completa podemos até dizer verdadeiras festas para o retorno do filho querido.
Um jovem estará marcado para o resto de sua vida pois na atual conjuntura não poderá ser um Policial Militar ou um Bombeiro Militar, na pesquisa social seu nome é pinçado e automaticamente desaconselhado sua inclusão, mesmo que este já tenha cumprido o que foi determinado e, indo mais além, levando uma vida digna, honesta e honrada.
Permanecer com esta prática e renegar, desconhecer, não aceitar que as coisas mudam, os homens mudam e aqueles que se enquadram nesta filosofia podemos considerá-los como vitoriosos, seus julgadores, aplicam os rigores de seus conceitos, fato que nos resta perguntar, podemos melhorar este sistema? Ou vamos fechar os olhos para as situações mencionadas nesta justificativa, lembrando apenas de uma coisa, poderemos estar contribuindo para situações desastrosas, por não permitir tais oportunidades.

PROJETO DE LEI Nº 631/2011

EMENTA:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO JOVENS EM AÇÃO - AJA - COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PETROPOLIS - REGIÃO SERRANA - DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SUA DESTACADA ATUAÇÃO EM PROL DA JUVENTUDE.

JUSTIFICATIVA
A entidade supra mencionada tem por filosofia a assistência a jovens compreendendo a faixa etária de 10 à 16 anos, os quais necessitam de capacitação em diversos segmentos profissionais. Os jovens lá assistidos recebem reforço escolar, exercem treinamento em várias áreas consideradas básicas no atual mercado de trabalho, como por exemplo o exercício da informática. Seus Diretores também considerados jovens demonstram um total interesse em melhorar o aprendizado que é ministrado pelas redes oficiais quer seja pública ou particular. Também nesta entidade encontramos uma plena atividade esportiva com várias modalidades as quais ocupam o jovem durante seus momentos de laser. Tudo isso, não obstante aos valorosos trabalhos sociais que são apresentados, quando buscam as comunidades carentes e promovem ações que possibilitam levar aos menos assistidos oferecimentos capazes de amenizar seus sofrimentos.

PROJETO DE LEI Nº 558/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3773 DE 08/03/2002 ALTERANDO O ARTº 1º, E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO NA FORMA QUE MENCIONA

JUSTIFICATIVA

Nosso parecer quanto a Lei 3773/02 é que não é a mesma de conhecimento amplo. Inclusive várias são as Leis em vigor em nosso Estado do Rio de Janeiro, que favorecem a um determinado conhecimento e não são mencionadas, sabemos de um bom número delas que recebem a seguinte inscrição "LEI QUE NÃO SAIU DO PAPEL". Também somos de opinião que há em nosso estado uma quantidade extremosa que jamais foram cumpridas ou tiveram seus poderes exercidos por absoluta falta de comunicação. Neste caso específico acreditamos na importância do trabalho da imprensa, quanto séria e responsável que busca levar a opinião publica os problemas existentes, buscar junto as autoridades constituídas as informações necessárias, em suma, qualquer um cidadão, gosta de observar seu nome em uma página jornalística quando o fato é louvável, mas, quando a inverso proporcional a imprensa passa a ser madrasta para ele, porém para todos nós é sempre bom ver aqueles que a margens das leis continuam a fazer suas vítimas.

PROJETO DE LEI Nº 552/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3875 DE 24/06/2002 QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ASILARES, MODIFICANDO O ARTº 3º INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTº 4º. NA FORMA QUE MENCIONA.

JUSTIFICATIVA

A doutrina estabelecida por Lei, estabelece normas para o funcionamento de unidades asilares. Entendemos que a LEI em vigor pode ser robustecida se houver a adaptação das alterações apresentadas, nosso entendimento move-se ao encontro do interesse daqueles que não podem gritar, e até mesmo se pudessem não encontraria eco. A única solução é a sensibilidade dos governantes, não se pode deixar de olhar para este segmento, hoje olhamos para eles e a casa dia que passa estamos caminhando para que algum dia estejamos sendo olhados por álguem.

PROJETO DE LEI Nº 478/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 4549 DE 08 DEMAIO DE 2005, MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ARTº 1º E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º.

JUSTIFICATIVA

Estamos a mercê daqueles que se julgam mais espertos. Um fato muito comum ligado a nossa preocupação é exatamente quando o credor coloca a cobrança em carteira bancária, conforme o volume de seus créditos a instituição financeira cobra uma taxa para os valores recebidos, a responsabilidade desse pagamento é totalmente devida a quem contratou aquele tipo de serviço, ou seja o credor, porém estes no corpo de boleto, com a inscrição TAXA ADMINISTRATIVA repassam aos seus clientes, e mais, quando alguém reclama do valor a resposta é sempre a mesma: " RESPONSÁVEL É O BANCO", esta prática já foi inclusive repudiada pela FEBRABAN (FEDERAÇÃO DE BANCOS) que afirma textualmente que seus filiados não fazem qualquer tipo de alteração no valor a ser cobrado, até porque não prestam serviços ao sacado e sim ao contratante. A Lei 4549 de 06 de maio de 2005, versa sobre o assunto, porém, não contempla a proibição da TAXA BANCÁRIA,versa sobre cobranças administrativas, e, ao nosso juízo, mascarado nesta modalidade os credores continuam cobrando valores que são de suas responsabilidades, principalmente as administradoras de imóveis que fazem constar nos boletos de cobrança valores até mesmo superiores aos que os bancos os cobram para a prestação do serviço de carteira bancaria.

PROJETO DE LEI Nº 477/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE INADIMPLENCIA DE PLANOS DE SAUDE NA FORMA QUE MENCIONA


JUSTIFICATIVA

Planos de Saúde! Na concepção embrionária um verdadeiro avanço, uma forma da população os privilegiados serem atendidos de maneira imediata, uma festa para quem pode arcar com estas despesas. O inicio sempre é maravilhoso, no afã de angariar clientes, a midia aprontava os melhores anúncios, helicópteros, lanchas, ambulâncias de última geração, em fim tudo que há de melhor para que o cliente possa se sentir bem atendido, porém, assim como a pirataria industrial, também no segmento planos aparecem os "PARAGUAIOS', empresas que são formadas sem a menor estrutura, que são compostas por elementos que em via de regra levam suas vidas aplicando golpes, verdadeiros estelionatarios, buscam a obtenção, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento,
Sabemos perfeitamente que assim como existem as classes sociais também haverá de ter empresas que são classificadas, porém dentro da maior e mais profunda honestidade. Quando um cidadão não pode de filiar aos chamados TOP DE LINHA, dado suas necessidades, procuram algo que esteja dentro de sua realidade, ai, é que mora o problema, aparece exatamente o que não deve e como bem falantes que são, os corretores prometem o que jamais poderão cumprir, enquanto isso o cidadão que acredita estar coberto, quando chega o momento da utilização é um problema sério, do livro contendo os credenciados a maioria não mais atende por falta de pagamento, e, o plano inadimplente continua a fazer suas vitimas quer seja seus clientes como também os prestadores de serviço de saúde.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Vamos nos unir contra a Dengue...



As dez principais missões de combate à dengue 1. Cobrir caixas d’água, cisternas, poços e evitar entupimentos de calhas.
2. Vedar com cimento os cacos de vidro nos muros que podem acumular água.
3. Colocar em sacos plásticos, fechar e colocar no lixo copos descartáveis, embalagens, tampas, cascas de ovo e tudo que possa acumular água.
4. Não deixar pneus expostos ao tempo, nunca permitindo acúmulo de água dentro deles.
5. Usar cloro em piscinas, limpá-las com frequência e cobri-las quando não estiverem em uso.
6. Limpar as bandejas externas das geladeiras e ar-condicionado.
7. Esvaziar garrafas, latas e baldes. Guardá-los em local coberto.
8. Guardar garrafas pet e de vidro sempre com a boca para baixo. Guardá-las em local coberto.
9. Lavar semanalmente, com bucha, sabão e água corrente, os vasilhames de alimentação de animais.
10. Lavar os pratinhos dos vasos de plantas e colocar areia até a borda. Evitar plantas como as bromélias, que acumulam água.

Fonte: www.g1.com.br

Essa foto foi tirada no Plenário da Assembléia Legislativa.

INDICAÇÃO Nº 224/2011

SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO PAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS VISANDO ATENDER OS ANSEIOS DA COMUNIDADE DO MORRO DO FOGUETEIRO (ZONA NORTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO) REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL EM FUNÇÃO DA PERDA E OU INTERDIÇÃO DE SUAS RESIDÊNCIAS OCORRIDAS POR MOTIVOS DE CHUVAS E DESMORONAMENTOS.


J U S T I F I C A T I V A

Não temos a menor dúvida que a demanda de problemas é extrema, vivemos em uma cidade que sofre muito com chuvas torrenciais, fato que não especificamente privilegio da cidade e do estado, porém os Poderes Constituídos estão no cenário exatamente para atender aos anseios da população. Sabemos que em muitas ocasiões não existe uma coerência quanto a construção de uma residência, principalmente quando esta se dá em regiões inclinadas a anomalias, porém, também deparamos com uma quantidade enorme de pessoas que vivem nestas condições por absoluta necessidade, e, quando as intempéries atuam de forma mais eficaz a perda que até então era considerada como risco eminente, transforma-se em desespero, vidas são abreviadas, sofrimento e dor e o quadro que é noticiado. Lamentando o ocorrido, devemos dentro das possibilidades e das formas sociais, financeiras e constitucionais oferecer o que se pode, afinal, quando candidatos falamos destas e outras mazelas que participam do cotidiano da nossa população, bem como a luta que iríamos desbravar para resolve-las.

INDICAÇÃO Nº 207/2011

SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO PAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS QUE POSSAM VIABILIZAR O FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO RIO CARD AOS ALUNOS DO PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEMAIS PROGRAMAS SIMILARES, EXISTENTES, PATROCINADOS OU CONVENIADOS COM A PREFEITURA.


J U S T I F I C A T I V A


Nossas razões para adotar tais solicitações, prendem-se a fatos óbvios. Estamos vivendo momentos terríveis em relação ao oferecimento de oportunidade de emprego para nossa população, todos os dias deparamos com filas dantescas formadas por pessoas de diversas idades em busca de ocupação, temos informações de diversas situações onde o interessado possui um nível bem mais superior que o exigido para aquela ocupação, mas, o desespero a necessidade obriga à aceitar qualquer coisas, até porque, ao sair de casa, deixou uma família sem qualquer tipo de subsistência.
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro tem adotado várias medidas que possam contribuir com a mudança deste quadro, seus órgãos envolvidos nestas questão a comando do próprio Prefeito Sr. Eduardo Paes esmeran-se, porem estamos muito longe de pelo menos empatar esta partida onde nossos protagonistas já entram perdendo. Isso tudo não é novidade para ninguém, há pessoas que sai de casa sem qualquer valor no bolso, caminha o dia todo sem efetuar nenhum tipo de alimentação, isso falamos em relação ao desempregado, mas, e os participantes dos cursos de qualificação profissional, recebem uma ajuda de custo que certamente vai atender a compra de cesta básica para seus lares, e o que fazer com o deslocamento? É profundamente lamentável dizer que estas pessoas se expõem ao ridículo, pulam muros da estrada de ferro, pedem carona nos ônibus, se sujeitam até a mendigar valores para obter a passagem. Podemos ajudar, acreditamos que sim, e por que não fazer? Nossa população merece, e estes que podem ser beneficiados serão exatamente o futuro do nosso Estado do Rio de Janeiro.

INDICAÇÃO Nº 167/2011

SOLICITA AO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IMPLEMENTAR JUNTO A CIA DE AGUAS E ESGOTOS (NOVA CEDAE) A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO AS CONDIÇÕES TÉCNICAS E FINANCEIRAS AS QUAIS POSSAM AUMENTAR A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE IMPLANTAÇÃO DE NOVAS ADUTORAS E DEMAIS SEGMENTOS NECESSÁRIOS PROPORCIONANDO ABASTECIMENTO ADEQUADO AOS BAIRROS DA ZONA OESTE (CAMPO GRANDE,SANTÍSSIMO,SANTA CRUZ, BARRA GUARATIBA, GRARATIBA E PEDRA DE GUARATIBA).


JUSTIFICATIVA

Água é uma necessidade básica, receber este elemento vital é o que chamamos de direito da população e dever dos Poderes Constituídos. Somos sabedores que diversas comunidades reclamam a falta deste serviço essencial. Também da mesma forma temos informações que o Governo do estado do Rio de Janeiro tem executado diversas melhorias, porém ainda não foram suficientemente capaz de atender a demanda em função da necessidade de ampliar o oferecimento atuando primordialmente na estrutura de origem. A rede de abastecimento sendo remodelada, recebendo investimentos, os equipamentos sendo remodelados e estando alinhados com a modernidade, não temos a menor dúvida que o resultante será a ampla satisfação dos nossos cidadãos, não obstante a arrecadação auferir números significativos.

Acessem o site da Alerj para acompanharem os Projetos de Lei de minha autoria...

http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm

Escolham a opção : Por Autor e cliquem em meu nome.

PROJETO DE LEI Nº 197/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE TELE-MARKETING NA FORMA QUE MENCIONA

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem como finalidade proibir que nossos cidadãos sejam incomodados em seus períodos de descanso, em horários inoportunos, por empresas que passam do limite com seus oferecimentos.
Entendemos que no horário comercial todos que se utilizam desta prática podem fazer ligações, buscarem aumentar suas clientelas e vender seus produtos, agora, depois das 18:00 horas nos dias de semana e aos sábados após as 12:00 horas, consideramos momentos de descanso, de laser, de extremo caráter familiar. Temos conhecimento de pessoas inescrupulosas que repassam arquivos com telefones de seus clientes para outras empresas e estas ficam acionando os telefones oferecendo seus produtos, que em algumas ocasiões chegam ao cúmulo de tira o cidadão do sério. Evidentemente não estamos falando das pessoas que executam as ligações, até porque estas na maioria das vezes são irmãos que por absoluta necessidade trabalham para atender suas necessidades básicas, são remunerados de forma que contraria os princípios constitucionais.

PROJETO DE LEI Nº 53/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3716 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 NA FORMA QUE MENCIONA.

JUSTIFICATIVA

Sabemos perfeitamente que há profissões cujos seus profissionais necessitam utilizar armas de fogo, até porque são seus instrumentos de trabalho, porém, muitas são as ocorrencias que versam sobre a má utilização de armas de fogo, pessoas que são vitimada sem mesmo serem protagonistas ou antagonistas de episódios lamentáveis que resultam inclusive em óbitos ou em seqüelas graves. Tudo isso porque em alguns casos tentam associar Arma de Fogo e Bebida Alcoólicas, assim como direção não combina com a ingestão de bebidas Armas também não.
Por outro lado os estabelecimentos citados no CAPUT são obrigados pela a Lei em vigor a manter o acautelamento, isso significa dizer que sua atividade passa a ter uma outra responsabilidade, e, a prestação de serviço extra deve ser paga por aquele que porta o armamento. Indo além, a Lei em vigor também não determina a qualidade do acautelador, se um cidadão não pode utilizar armas, também não pode ser responsável por acautelamento, o que gera a criação de serviço a ser feito por pessoa qualificada em portar armas.

PROJETO DE LEI Nº 307/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3942/2002 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002, MODIFICANDO ARTº 1º, E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTº 1º, E PARÁGRAFOS 1º , 2º , 3º E 4º NO ARTº 2º.


JUSTIFICATIVA

O Poder Legislativo tem a obrigação de estar vigilante no que se refere a adequação das Leis vigentes em nosso Estado do Rio de Janeiro. Não é novidade para mingúem que nossos cidadãos encontram sérias dificuldades para tratar seus problemas de saúde, sabemos que há esforços para que o equacionamento possa surgir, mas, lamentamos muito que a solução ainda esteja muito longe de ocorrer, e, enquanto isso, observamos nossa população padecer. Nossa intenção apresentado esta alteração a Lei, é incluir os cidadão com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Observem que a prática não seria ruim para ninguém, o atendimento quando a clientes a planos de saúde e feito e cobrado pela TABELA AMB ou TABELA UTILIZADA, o prestador recebe pelo serviço prestado em média 30 (trinta) dias após a execução, neste caso o recebimento é imediato, ou seja, ganha a os clientes dos diversos planos de saúde, ganha os planos de saúde com responsabilidade, pois seus clientes serão atendidos, ganham os profissionais de saúde que passam a ganhar de imediato e agora nossos IDOSOS, que por questões financeiras não podem arcar com as despesas com o pagamento mensal de um plano, mas, pelo menos uma vez por mês poderão frequentar seus médicos preferenciais pagando um preço mas comodo e certamente que possa adequar a seu orçamento.

PROJETO DE LEI Nº 18/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 4724 DE 15 DE MARÇO DE 2006 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JUSTIFICATIVA

Não é nossa intenção fazer apologia ao errado, ou, prejudicar o bom andamento dos serviços, porém, há de se ter preocupação com determinadas ações que são praticadas. As concessionárias de fornecimento de energia acumulam muitos problemas. Temos notícias de pessoas que se locupletam de algumas falhas do sistema para surrupiar energia, os chamados GATOS, mas, esta fraude deve ser combatida dentro do mais profundo aspecto da legalidade. Hoje os terceiros que são contratados pelas concessionárias, chegam nos locais, principalmente quando se trata de vilas de casas, entram, abrem os marcadores e depois chamam o consumidor para apresentar a irregularidade, isso mesmo com uma Lei em vigor que estabelece critérios para este tipo de ação. No caso de corte ainda é pior, as empresas contratadas ganham um determinado valor para a execução do serviço de corte e religação. Se o consumidor já está com a conta paga, porém, a mesma não está presente no local eles não tomam conhecimento e executam, com as alterações estabelecidas, sou seja, o cliente recebendo o aviso que o fornecimento será interrompido em 24 (vinte) e quatro horas, acreditamos que inúmeros problemas serão evitados.

PROJETO DE LEI Nº 19/2011

EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO "IPVA", PARA PROPRIETÁRIOS, CUJOS SEUS VEÍCULOS NÃO POSSUAM INFRAÇÕES DE TRANSITO.

JUSTIFICATIVA

O Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro desenvolve diversos programas e adota ações visando conscientizar os motoristas a cumprir Leis de transito. Assim como percebemos o total descaso de alguns, percebemos também que muitos se esmeram para não produzir qualquer tipo de situação, e, que a mesma possa venha refletir em transgreções de transito, conseqüentemente a geração de multas.

A nosso juízo estas pessoas deveriam ser agraciadas, evidente que não se faz mais que a obrigação cumprir o que esta determinado e estabelecido. Todavia, em algumas situações, apesar de possuir a obrigação ainda se alcança alguma vantagem para a execução plena e satisfatória. A indústria das Multas aos olhos de todos vai muito bem obrigado, a cada dia que passa encontramos um novo equipamento que servira para pilhar um veículo em condição irregular, achamos que esta Lei pode ser sancionada e seus efeitos pecuniários serem absorvidos pela própria arrecadação. O Poder Constituído não sentiria um impacto financeiro significativo, mas deixaria a população satisfeita em saber que existe uma contra partida.

PROJETO DE LEI Nº 20/2011

EMENTA:
TORNA OBRIGATORIEDADE A TODAS AS ESCOLAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE POSSUAM ALUNOS NA FÁIXA ETÁRIA ENTRE 10 (DEZ) E18 (DEZOITO) ANOS EXIGIREM DOS MESMOS EXAMES LABORATORIAIS QUE DETECTAM DOENÇAS E DEPENDENCIAS QUÍMICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


JUSTIFICATIVA

É a avassalador o crescimento do consumo de tóxicos e entorpecentes, evidente que o nosso Estado do Rio de Janeiro, não é o privilegiado, pois esta prática tornou-se mundial. Há quem diga que o Rio de Janeiro não é produtor, porém, estas mazelas entram em nosso Estado vindas de diversos pontos. No Estado do Rio de Janeiro percebe-se a dificuldade de combater esta movimentação, e nossos jovens ficam a mercê destes oferecimentos vis que desestruturam a personalidade do usuário, causa um extremo mal estar familiar, e na maioria dos registros levam os dependentes a praticar os diversos tipos de crimes, para alimentar suas necessidades de dependência.
Este Projeto de Lei tenciona ser preventivo, atuar na causa, antes das conseqüências, dar conhecimentos aos pais e responsáveis que seus filhos são vítimas usuárias, este conhecimento sendo no início da dependência, atuando de forma eficaz no tratamento, na divulgação do conhecimento da cultura de defesa, poderemos obter resultados significantes.
Não obstante apenas ao consumo de tóxicos e entorpecentes, julgamos salvo melhor juízo, que outras moléstias detectadas por intermédio dos exames, poderão ser combatidas e a juventude do nosso Estado do Rio de Janeiro, encontrará um eco, que poderá ser replicado em nosso território, e nossos jovens saberão distinguir os malefícios da utilização de drogas, e também saberão que as autoridades estão vigilantes, querendo oferecer-lhes todas as oportunidades para o abandono e a erradicação deste mal que assola nossos futuros homens, em seus bem estar físico, psicológico, moral e social.

quinta-feira, 17 de março de 2011

PROJETO DE LEI Nº 54/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3960/2002 DE 17 DE SETEMBRO DE 2002 NA FORMA QUE MENCIONA.

JUSTIFICATIVA

Nossos irmãos portadores de necessidades especiais merecem todos os esforços para que suas vidas sejam facilitadas. Temos uma enorme quantidade de cidadãos em nossos Estado do Rio de Janeiro que procuram levar seus cotidianos da forma mais natural possível, alguns em determinados segmentos encontram barreiras que são intransponíveis, isso, pela total falta de compreensão de pessoas que não possuem qualquer tipo de solidariedade humana, tratam esta causa de uma forma deselegante, porém se esquecem que não foram eles que escolheram esta forma de vida, que apesar de seus problemas produzem tanto quanto muitos que não são acometidos, e, muito mais que tudo são exatamente cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, e merecem o respeito de todos.

PROJETO DE LEI Nº 74/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 2454/1995 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995, NA FORMA QUE MENCIONA

JUSTIFICATIVA

As Leis não são eternas, elas servem para atender a um certo momento ou quem sabe por um certo tempo, por isso nossa preocupação em apreciar algumas matérias que podem ser robustecidas, No caso desta Lei, observa-se que existe um interstício que para diversos outros aspectos já retrocedeu aos 60 anos, sendo assim porque não adaptar também esta Lei a realidade existente. Somos de opinião que devemos fazer tudo que podemos para oferecer o que for possível aos nossos idosos, este caminho é natural a todos nós, em um futuro próximo estaremos usufruindo de tais benefícios, o que não significa dizer que estamos advogando em causa própria. Oferecer laser a este segmento nos parece contribuir para melhorar a qualidade de vida e deixar todos aqueles que estiverem atingidos pelos adventos desta Lei, perto dos avanços e da atualidade.

PROJETO DE LEI Nº 76/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE PRODUTOS NO ESTADO LIQUIDO COMERCIALIZADOS EM RECIPIENTES NÃO TRANSPARENTES NA FORMA QUE MENCIONA



JUSTIFICATIVA

É muito comum a desconfiança, as outras doutrinas que se preocupam com o bem estar do Consumidor, quer nos parecer não se preocuparam para este detalhe, o que significa dizer que podemos estar sendo ludibriado na hora de adquirir um produto acondicionado em embalagem não transparente e sendo líquidos. Existem alguns produtos que temos uma terrível desconfiança que falta algo naquele interior, porém, como saber? Como ter certeza? Com quem reclamar? E se tivermos errados? Estas são as perguntas que nos fazemos, logo após concluímos que se faltar é uma coisa insignificante é melhor deixar pára lá, para que procurar barulho por tão pouco, será que é pouco mesmo? Será que estamos deixando de exercer nossos direitos de Cidadão?
Não é assim que devemos proceder, sabemos que várias gotas enchem um litro, e, caso o fabricante subtraia uma quantidade mínima, desprezível de uma embalagem, todas que pertencem aquele lote somadas se alcança uma quantidade significativa, e, não é honesto, devemos pagar pela qualidade e a quantidade que adquirimos, não admitimos espertalhões, sendo assim este Projeto de Lei pode por fim, encerrar esta prática maldosa contra nossa população e oferecer a absoluta e insofismável convicção que realmente pagamos a quantidade adquirida

PROJETO DE LEI Nº 115/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 1817/1991 DE 23 DE MAIO DE 1991, NA FORMA QUE MENCIONA


JUSTIFICATIVA
As Leis não são eternas, elas servem para atender a um certo momento ou quem sabe por um certo tempo, por isso nossa preocupação em apreciar algumas matérias que podem ser robustecidas, No caso desta Lei, observa-se que existe um interstício que para diversos outros aspectos já retrocedeu aos 60 anos, sendo assim porque não adaptar também esta Lei a realidade existente. Somos de opinião que devemos fazer tudo que podemos para oferecer o que for possível aos nossos idosos, este caminho é natural a todos nós, em um futuro próximo estaremos usufruindo de tais benefícios, o que não significa dizer que estamos advogando em causa própria. Oferecer laser a este segmento nos parece contribuir para melhorar a qualidade de vida e deixar todos aqueles que estiverem atingidos pelos adventos desta Lei, perto dos avanços e da atualidade.

PROJETO DE LEI Nº 21/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE CASAS LOTÉRICAS NA FORMA QUE MENCIONA

JUSTIFICATIVA
A mercê do crime, quantas forem as vezes que julgarem necessário, todos os meses, quem sabe todas as semanas estão as desprotegidas CASAS LOTÉRICAS. Quando observamos notícias que versam sobre assaltos nessas unidades ficamos realmente preocupados, há situações que verifica-se apenas a presença de um único funcionário que naquela situação além de entregar o numerário esta sujeito também ter sua vida abreviada em função da TOTAL FALTA DE SEGURANÇA, e, quer nos parecer que também o PODER CONSTITUIDO faz vistas grossas, fazendo exatamente o que todos fazem, ou seja lamenta o fato ocorrido, enquanto isso, os prejuízos do setor estão se avolumando, e, de quando em vez se ouve alguém dizer que o policiamento será reforçado.
Não podemos deixar de prestar atenção para este fato. Hoje as Casas Lotéricas são verdadeiras agências bancárias, sem que recebam a devida atenção e se de a verdadeira e insofismável condição de AGENCIAS BANCÁRIAS DISFARÇADAS. Muito cômodo fechar agências bancárias onde diversos são os regulamentos, seja no aspecto social, de segurança e até mesmo humano, e transferir essas atividades para as CASAS LOTÉRICAS, onde se faz quase todos os serviços oferecidos pelos bancos, sem prejuízo da atividade fim que é recepcionar e registrar jogos das mais diferentes modalidades.
O Rio de Janeiro possui uma quantidade enorme de Casas Lotéricas que possuem tão somente câmeras de segurança, quase todas funcionam com as portas escancaradas, não apresentam qualquer segurança a seus clientes e a seus funcionários, as imagens são para casos de vitimas fatais, lamentar uma vida que foi ceifada, e, ajudar a policia a identificação dos criminosos. Este projeto visa acrescentar dificuldades a grupos inescrupulosos que diariamente buscam nas casas lotéricas a execução de ações criminosas, sem que as autoridades constituídas percebam que se torna um hábito que devemos procurar combater oferecendo segurança.

PROJETO DE LEI Nº 38/2011

EMENTA:
DISPÔE SOBRE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS NA FORMA QUE MENCIONA.


JUSTIFICATIVA

O abastecimento com gas natural e muito complexo noticias dão conta que diversas bombas já tiveram problemas quando operando no abastecimento de veículos, alguns postos já adotam a prática de solicitar a seus clientes saírem do veículo para abastecer, porém não se afastam do mesmo, o que significa dizer que ficam expostos ao problema da mesma forma, se houver uma explosão estas pessoas certamente serão vitimadas. Nossa proposta não significa traduzir em despesas extras ao proprietários, muito pelo contrário. Hoje a maioria dos postos de combustíveis possuem cobertura, determinar uma área afastada, com a distância estabelecida por esta Lei não parecer algo problemático

PROJETO DE LEI Nº 108/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE DESEMPENHO ESCOLAR DE MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS NA FORMA QUE MENCIONA.

JUSTIFICATIVA

Não se pode apenas matricular um filho na escola e deixar o tempo passar, necessário se faz acompanhar o desempenho, verificar se as condutas estão estabelecidas dentro dos parâmetros legais, não podemos perder tempo, até porque não temos tempo a perder, todos nós somos atribulados em nosso cotidiano, porém quando se trata de nossos rebentos e nossa total, ampla e irrestrita responsabilidade.
As Unidades Escolares fazem a parte de suas competências, ou seja, ministrar o aprendizado, porém o período pós escolar e dever dos responsáveis acompanhar, cobrar de seus filhos, ou tutelados as condutas estudantis básicas. Ver os exercícios que foram feitos, verificar os cadernos, e, principalmente se os trabalhos que são atribuídos como TRABALHO DE CASA estão sendo feitos. Somos de opinião que a educação cultural é uma associação de postura que envolve a UNIDADE ESCOLAR/O ALUNO/ E OS PAIS OU RESPONSÁVEIS o que significa dizer o oferecimento do ensino, o querer aprender e o direito de cobrar resultados e o dever de responder integralmente por omissões quando o aluno não estiver afinado com o que se entende por resultado pedagógico satisfatório
Temos conhecimento de alunos que passam o ano letivo com desempenhos muito abaixo da média, alguns até em conceitos PÉSSIMOS, chegam ao final do ano e suas Unidades apenas os fazem repetir a série ou em alguns absurdos promovem os mesmos como já foi noticiado em épocas passadas. Estamos tratando de uma coisa chamada futuro, o que se pode esperar de um aluno que não demonstra resultados satisfatório. Prevenir, atuar no problema antes que ele se torne crônico, temos noticias de alunos que abandonam a escola e se enveredam pelo o mundo, isso sem qualquer tipo de qualificação, buscam as chamadas atividades básicas, lógico que todas são importantes, porém a remuneração faz jus a atividade e estas pessoas se revoltam com isso. Na contra mão da história deparamos com ações ilícitas onde os ganhos são fabulosos e nosso representante do futuro envereda-se por este lamentável caminho e nós a sociedade que poderíamos ter feito algo, na maioria das vezes choramos o abreviar de uma vida, certamente isso não é novidade para ninguém, muitos sabem, alguns se preocupam, poucos fazem, e, enquanto isso o panorama não se transforma, entendemos que é hora de mudar.

PROJETO DE LEI Nº 113/2011

EMENTA:
OBRIGA A TODAS AS EMPRESAS QUE OPERAM COM FINANCIAMENTO OU SISTEMA DE CREDIÁRIO FIXAREM EM LOCAL VISÍVEL A LEI 3299/199 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE PROIBE QUALQUER TIPO DE CONSULTA PARA COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS QUE TENHAM COMO FONTE DE CONSULTA PESSOAS AMIGAS, FAMILIARES OU VIZINHOS DO CLIENTE PESQUISADO.


JUSTIFICATIVA

Nossa População esta entregue a ganância dos poderosos, pessoas humildes que são vitimadas pela violência silenciosa dos chamados espertos, não se pode admitir que as LEIS, não se pode admitir que as Leis não sejam cumpridas, principalmente quando o não cumprimento não soma absolutamente nada ao interesse daqueles que são os infratores, e só expõem nossa população a profanação de suas vidas. E Hora de parar, devemos dar um basta nesta prática nociva, é hora de fazer cumprir o estabelecido.

PROJETO DE LEI Nº 127/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3875/2002 DE 24 DE JUNHO DE 2002 "QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ASILARES DE CARATER SOCIAL NO ESTADO", NA FORMA QUE MENCIONA.

JUSTIFICATIVA

A Lei atual é omissa, sendo o único prejudicado o idoso que por muitas vezes é abandonado e deixado de lado.Esta emenda tem por objetivo determinar as obrigações do representante legal, que passará a responder com mais rigor perante ao estabelecido quando vier a ocorrer a sua ausência no acompanhamento do idoso.
Diversas são as noticias que dão conta de isolamento social e familiar de idosos em instituições no território do Estado do Rio de Janeiro. Pior ainda é que encontramos casos onde o representante legal usufruir de vantagens financeiras e residenciais, a revelia do representado, deixando o idoso a mercê de sua própria sorte.
Entendemos que tudo que se pode deve ser feito para que nossos idosos estejam recebendo o que há de melhor e o que seja possível oferecer, este é exatamente o caminho que todos nos deveremos trilhar, e, lá chegando também passaremos a nos sentir bem quando viermos a ter a convicção que não seremos abandonados por quem deveria estar sempre a nosso lado.