EMENTA:
ALTERA A LEI 3942/2002 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002, MODIFICANDO ARTº 1º, E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTº 1º, E PARÁGRAFOS 1º , 2º , 3º E 4º NO ARTº 2º.
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo tem a obrigação de estar vigilante no que se refere a adequação das Leis vigentes em nosso Estado do Rio de Janeiro. Não é novidade para mingúem que nossos cidadãos encontram sérias dificuldades para tratar seus problemas de saúde, sabemos que há esforços para que o equacionamento possa surgir, mas, lamentamos muito que a solução ainda esteja muito longe de ocorrer, e, enquanto isso, observamos nossa população padecer. Nossa intenção apresentado esta alteração a Lei, é incluir os cidadão com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Observem que a prática não seria ruim para ninguém, o atendimento quando a clientes a planos de saúde e feito e cobrado pela TABELA AMB ou TABELA UTILIZADA, o prestador recebe pelo serviço prestado em média 30 (trinta) dias após a execução, neste caso o recebimento é imediato, ou seja, ganha a os clientes dos diversos planos de saúde, ganha os planos de saúde com responsabilidade, pois seus clientes serão atendidos, ganham os profissionais de saúde que passam a ganhar de imediato e agora nossos IDOSOS, que por questões financeiras não podem arcar com as despesas com o pagamento mensal de um plano, mas, pelo menos uma vez por mês poderão frequentar seus médicos preferenciais pagando um preço mas comodo e certamente que possa adequar a seu orçamento.
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