quarta-feira, 13 de abril de 2011

PROJETO DE LEI Nº 19/2011

EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO "IPVA", PARA PROPRIETÁRIOS, CUJOS SEUS VEÍCULOS NÃO POSSUAM INFRAÇÕES DE TRANSITO.

JUSTIFICATIVA

O Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro desenvolve diversos programas e adota ações visando conscientizar os motoristas a cumprir Leis de transito. Assim como percebemos o total descaso de alguns, percebemos também que muitos se esmeram para não produzir qualquer tipo de situação, e, que a mesma possa venha refletir em transgreções de transito, conseqüentemente a geração de multas.

A nosso juízo estas pessoas deveriam ser agraciadas, evidente que não se faz mais que a obrigação cumprir o que esta determinado e estabelecido. Todavia, em algumas situações, apesar de possuir a obrigação ainda se alcança alguma vantagem para a execução plena e satisfatória. A indústria das Multas aos olhos de todos vai muito bem obrigado, a cada dia que passa encontramos um novo equipamento que servira para pilhar um veículo em condição irregular, achamos que esta Lei pode ser sancionada e seus efeitos pecuniários serem absorvidos pela própria arrecadação. O Poder Constituído não sentiria um impacto financeiro significativo, mas deixaria a população satisfeita em saber que existe uma contra partida.

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