quarta-feira, 13 de abril de 2011

PROJETO DE LEI Nº 20/2011

EMENTA:
TORNA OBRIGATORIEDADE A TODAS AS ESCOLAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE POSSUAM ALUNOS NA FÁIXA ETÁRIA ENTRE 10 (DEZ) E18 (DEZOITO) ANOS EXIGIREM DOS MESMOS EXAMES LABORATORIAIS QUE DETECTAM DOENÇAS E DEPENDENCIAS QUÍMICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


JUSTIFICATIVA

É a avassalador o crescimento do consumo de tóxicos e entorpecentes, evidente que o nosso Estado do Rio de Janeiro, não é o privilegiado, pois esta prática tornou-se mundial. Há quem diga que o Rio de Janeiro não é produtor, porém, estas mazelas entram em nosso Estado vindas de diversos pontos. No Estado do Rio de Janeiro percebe-se a dificuldade de combater esta movimentação, e nossos jovens ficam a mercê destes oferecimentos vis que desestruturam a personalidade do usuário, causa um extremo mal estar familiar, e na maioria dos registros levam os dependentes a praticar os diversos tipos de crimes, para alimentar suas necessidades de dependência.
Este Projeto de Lei tenciona ser preventivo, atuar na causa, antes das conseqüências, dar conhecimentos aos pais e responsáveis que seus filhos são vítimas usuárias, este conhecimento sendo no início da dependência, atuando de forma eficaz no tratamento, na divulgação do conhecimento da cultura de defesa, poderemos obter resultados significantes.
Não obstante apenas ao consumo de tóxicos e entorpecentes, julgamos salvo melhor juízo, que outras moléstias detectadas por intermédio dos exames, poderão ser combatidas e a juventude do nosso Estado do Rio de Janeiro, encontrará um eco, que poderá ser replicado em nosso território, e nossos jovens saberão distinguir os malefícios da utilização de drogas, e também saberão que as autoridades estão vigilantes, querendo oferecer-lhes todas as oportunidades para o abandono e a erradicação deste mal que assola nossos futuros homens, em seus bem estar físico, psicológico, moral e social.

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