quarta-feira, 13 de abril de 2011

Vamos nos unir contra a Dengue...



As dez principais missões de combate à dengue 1. Cobrir caixas d’água, cisternas, poços e evitar entupimentos de calhas.
2. Vedar com cimento os cacos de vidro nos muros que podem acumular água.
3. Colocar em sacos plásticos, fechar e colocar no lixo copos descartáveis, embalagens, tampas, cascas de ovo e tudo que possa acumular água.
4. Não deixar pneus expostos ao tempo, nunca permitindo acúmulo de água dentro deles.
5. Usar cloro em piscinas, limpá-las com frequência e cobri-las quando não estiverem em uso.
6. Limpar as bandejas externas das geladeiras e ar-condicionado.
7. Esvaziar garrafas, latas e baldes. Guardá-los em local coberto.
8. Guardar garrafas pet e de vidro sempre com a boca para baixo. Guardá-las em local coberto.
9. Lavar semanalmente, com bucha, sabão e água corrente, os vasilhames de alimentação de animais.
10. Lavar os pratinhos dos vasos de plantas e colocar areia até a borda. Evitar plantas como as bromélias, que acumulam água.

Fonte: www.g1.com.br

Essa foto foi tirada no Plenário da Assembléia Legislativa.

INDICAÇÃO Nº 224/2011

SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO PAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A ADOÇÃO DE PROVIDENCIAS VISANDO ATENDER OS ANSEIOS DA COMUNIDADE DO MORRO DO FOGUETEIRO (ZONA NORTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO) REFERENTE AO ALUGUEL SOCIAL EM FUNÇÃO DA PERDA E OU INTERDIÇÃO DE SUAS RESIDÊNCIAS OCORRIDAS POR MOTIVOS DE CHUVAS E DESMORONAMENTOS.


J U S T I F I C A T I V A

Não temos a menor dúvida que a demanda de problemas é extrema, vivemos em uma cidade que sofre muito com chuvas torrenciais, fato que não especificamente privilegio da cidade e do estado, porém os Poderes Constituídos estão no cenário exatamente para atender aos anseios da população. Sabemos que em muitas ocasiões não existe uma coerência quanto a construção de uma residência, principalmente quando esta se dá em regiões inclinadas a anomalias, porém, também deparamos com uma quantidade enorme de pessoas que vivem nestas condições por absoluta necessidade, e, quando as intempéries atuam de forma mais eficaz a perda que até então era considerada como risco eminente, transforma-se em desespero, vidas são abreviadas, sofrimento e dor e o quadro que é noticiado. Lamentando o ocorrido, devemos dentro das possibilidades e das formas sociais, financeiras e constitucionais oferecer o que se pode, afinal, quando candidatos falamos destas e outras mazelas que participam do cotidiano da nossa população, bem como a luta que iríamos desbravar para resolve-las.

INDICAÇÃO Nº 207/2011

SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDUARDO PAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS QUE POSSAM VIABILIZAR O FORNECIMENTO DO BENEFÍCIO RIO CARD AOS ALUNOS DO PROJETO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E DEMAIS PROGRAMAS SIMILARES, EXISTENTES, PATROCINADOS OU CONVENIADOS COM A PREFEITURA.


J U S T I F I C A T I V A


Nossas razões para adotar tais solicitações, prendem-se a fatos óbvios. Estamos vivendo momentos terríveis em relação ao oferecimento de oportunidade de emprego para nossa população, todos os dias deparamos com filas dantescas formadas por pessoas de diversas idades em busca de ocupação, temos informações de diversas situações onde o interessado possui um nível bem mais superior que o exigido para aquela ocupação, mas, o desespero a necessidade obriga à aceitar qualquer coisas, até porque, ao sair de casa, deixou uma família sem qualquer tipo de subsistência.
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro tem adotado várias medidas que possam contribuir com a mudança deste quadro, seus órgãos envolvidos nestas questão a comando do próprio Prefeito Sr. Eduardo Paes esmeran-se, porem estamos muito longe de pelo menos empatar esta partida onde nossos protagonistas já entram perdendo. Isso tudo não é novidade para ninguém, há pessoas que sai de casa sem qualquer valor no bolso, caminha o dia todo sem efetuar nenhum tipo de alimentação, isso falamos em relação ao desempregado, mas, e os participantes dos cursos de qualificação profissional, recebem uma ajuda de custo que certamente vai atender a compra de cesta básica para seus lares, e o que fazer com o deslocamento? É profundamente lamentável dizer que estas pessoas se expõem ao ridículo, pulam muros da estrada de ferro, pedem carona nos ônibus, se sujeitam até a mendigar valores para obter a passagem. Podemos ajudar, acreditamos que sim, e por que não fazer? Nossa população merece, e estes que podem ser beneficiados serão exatamente o futuro do nosso Estado do Rio de Janeiro.

INDICAÇÃO Nº 167/2011

SOLICITA AO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IMPLEMENTAR JUNTO A CIA DE AGUAS E ESGOTOS (NOVA CEDAE) A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO AS CONDIÇÕES TÉCNICAS E FINANCEIRAS AS QUAIS POSSAM AUMENTAR A DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL ATRAVÉS DE IMPLANTAÇÃO DE NOVAS ADUTORAS E DEMAIS SEGMENTOS NECESSÁRIOS PROPORCIONANDO ABASTECIMENTO ADEQUADO AOS BAIRROS DA ZONA OESTE (CAMPO GRANDE,SANTÍSSIMO,SANTA CRUZ, BARRA GUARATIBA, GRARATIBA E PEDRA DE GUARATIBA).


JUSTIFICATIVA

Água é uma necessidade básica, receber este elemento vital é o que chamamos de direito da população e dever dos Poderes Constituídos. Somos sabedores que diversas comunidades reclamam a falta deste serviço essencial. Também da mesma forma temos informações que o Governo do estado do Rio de Janeiro tem executado diversas melhorias, porém ainda não foram suficientemente capaz de atender a demanda em função da necessidade de ampliar o oferecimento atuando primordialmente na estrutura de origem. A rede de abastecimento sendo remodelada, recebendo investimentos, os equipamentos sendo remodelados e estando alinhados com a modernidade, não temos a menor dúvida que o resultante será a ampla satisfação dos nossos cidadãos, não obstante a arrecadação auferir números significativos.

Acessem o site da Alerj para acompanharem os Projetos de Lei de minha autoria...

http://www.alerj.rj.gov.br/processo3.htm

Escolham a opção : Por Autor e cliquem em meu nome.

PROJETO DE LEI Nº 197/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE TELE-MARKETING NA FORMA QUE MENCIONA

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem como finalidade proibir que nossos cidadãos sejam incomodados em seus períodos de descanso, em horários inoportunos, por empresas que passam do limite com seus oferecimentos.
Entendemos que no horário comercial todos que se utilizam desta prática podem fazer ligações, buscarem aumentar suas clientelas e vender seus produtos, agora, depois das 18:00 horas nos dias de semana e aos sábados após as 12:00 horas, consideramos momentos de descanso, de laser, de extremo caráter familiar. Temos conhecimento de pessoas inescrupulosas que repassam arquivos com telefones de seus clientes para outras empresas e estas ficam acionando os telefones oferecendo seus produtos, que em algumas ocasiões chegam ao cúmulo de tira o cidadão do sério. Evidentemente não estamos falando das pessoas que executam as ligações, até porque estas na maioria das vezes são irmãos que por absoluta necessidade trabalham para atender suas necessidades básicas, são remunerados de forma que contraria os princípios constitucionais.

PROJETO DE LEI Nº 53/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3716 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 NA FORMA QUE MENCIONA.

JUSTIFICATIVA

Sabemos perfeitamente que há profissões cujos seus profissionais necessitam utilizar armas de fogo, até porque são seus instrumentos de trabalho, porém, muitas são as ocorrencias que versam sobre a má utilização de armas de fogo, pessoas que são vitimada sem mesmo serem protagonistas ou antagonistas de episódios lamentáveis que resultam inclusive em óbitos ou em seqüelas graves. Tudo isso porque em alguns casos tentam associar Arma de Fogo e Bebida Alcoólicas, assim como direção não combina com a ingestão de bebidas Armas também não.
Por outro lado os estabelecimentos citados no CAPUT são obrigados pela a Lei em vigor a manter o acautelamento, isso significa dizer que sua atividade passa a ter uma outra responsabilidade, e, a prestação de serviço extra deve ser paga por aquele que porta o armamento. Indo além, a Lei em vigor também não determina a qualidade do acautelador, se um cidadão não pode utilizar armas, também não pode ser responsável por acautelamento, o que gera a criação de serviço a ser feito por pessoa qualificada em portar armas.

PROJETO DE LEI Nº 307/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3942/2002 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002, MODIFICANDO ARTº 1º, E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTº 1º, E PARÁGRAFOS 1º , 2º , 3º E 4º NO ARTº 2º.


JUSTIFICATIVA

O Poder Legislativo tem a obrigação de estar vigilante no que se refere a adequação das Leis vigentes em nosso Estado do Rio de Janeiro. Não é novidade para mingúem que nossos cidadãos encontram sérias dificuldades para tratar seus problemas de saúde, sabemos que há esforços para que o equacionamento possa surgir, mas, lamentamos muito que a solução ainda esteja muito longe de ocorrer, e, enquanto isso, observamos nossa população padecer. Nossa intenção apresentado esta alteração a Lei, é incluir os cidadão com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos. Observem que a prática não seria ruim para ninguém, o atendimento quando a clientes a planos de saúde e feito e cobrado pela TABELA AMB ou TABELA UTILIZADA, o prestador recebe pelo serviço prestado em média 30 (trinta) dias após a execução, neste caso o recebimento é imediato, ou seja, ganha a os clientes dos diversos planos de saúde, ganha os planos de saúde com responsabilidade, pois seus clientes serão atendidos, ganham os profissionais de saúde que passam a ganhar de imediato e agora nossos IDOSOS, que por questões financeiras não podem arcar com as despesas com o pagamento mensal de um plano, mas, pelo menos uma vez por mês poderão frequentar seus médicos preferenciais pagando um preço mas comodo e certamente que possa adequar a seu orçamento.

PROJETO DE LEI Nº 18/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 4724 DE 15 DE MARÇO DE 2006 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

JUSTIFICATIVA

Não é nossa intenção fazer apologia ao errado, ou, prejudicar o bom andamento dos serviços, porém, há de se ter preocupação com determinadas ações que são praticadas. As concessionárias de fornecimento de energia acumulam muitos problemas. Temos notícias de pessoas que se locupletam de algumas falhas do sistema para surrupiar energia, os chamados GATOS, mas, esta fraude deve ser combatida dentro do mais profundo aspecto da legalidade. Hoje os terceiros que são contratados pelas concessionárias, chegam nos locais, principalmente quando se trata de vilas de casas, entram, abrem os marcadores e depois chamam o consumidor para apresentar a irregularidade, isso mesmo com uma Lei em vigor que estabelece critérios para este tipo de ação. No caso de corte ainda é pior, as empresas contratadas ganham um determinado valor para a execução do serviço de corte e religação. Se o consumidor já está com a conta paga, porém, a mesma não está presente no local eles não tomam conhecimento e executam, com as alterações estabelecidas, sou seja, o cliente recebendo o aviso que o fornecimento será interrompido em 24 (vinte) e quatro horas, acreditamos que inúmeros problemas serão evitados.

PROJETO DE LEI Nº 19/2011

EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO "IPVA", PARA PROPRIETÁRIOS, CUJOS SEUS VEÍCULOS NÃO POSSUAM INFRAÇÕES DE TRANSITO.

JUSTIFICATIVA

O Departamento de Transito do Estado do Rio de Janeiro desenvolve diversos programas e adota ações visando conscientizar os motoristas a cumprir Leis de transito. Assim como percebemos o total descaso de alguns, percebemos também que muitos se esmeram para não produzir qualquer tipo de situação, e, que a mesma possa venha refletir em transgreções de transito, conseqüentemente a geração de multas.

A nosso juízo estas pessoas deveriam ser agraciadas, evidente que não se faz mais que a obrigação cumprir o que esta determinado e estabelecido. Todavia, em algumas situações, apesar de possuir a obrigação ainda se alcança alguma vantagem para a execução plena e satisfatória. A indústria das Multas aos olhos de todos vai muito bem obrigado, a cada dia que passa encontramos um novo equipamento que servira para pilhar um veículo em condição irregular, achamos que esta Lei pode ser sancionada e seus efeitos pecuniários serem absorvidos pela própria arrecadação. O Poder Constituído não sentiria um impacto financeiro significativo, mas deixaria a população satisfeita em saber que existe uma contra partida.

PROJETO DE LEI Nº 20/2011

EMENTA:
TORNA OBRIGATORIEDADE A TODAS AS ESCOLAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE POSSUAM ALUNOS NA FÁIXA ETÁRIA ENTRE 10 (DEZ) E18 (DEZOITO) ANOS EXIGIREM DOS MESMOS EXAMES LABORATORIAIS QUE DETECTAM DOENÇAS E DEPENDENCIAS QUÍMICAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.


JUSTIFICATIVA

É a avassalador o crescimento do consumo de tóxicos e entorpecentes, evidente que o nosso Estado do Rio de Janeiro, não é o privilegiado, pois esta prática tornou-se mundial. Há quem diga que o Rio de Janeiro não é produtor, porém, estas mazelas entram em nosso Estado vindas de diversos pontos. No Estado do Rio de Janeiro percebe-se a dificuldade de combater esta movimentação, e nossos jovens ficam a mercê destes oferecimentos vis que desestruturam a personalidade do usuário, causa um extremo mal estar familiar, e na maioria dos registros levam os dependentes a praticar os diversos tipos de crimes, para alimentar suas necessidades de dependência.
Este Projeto de Lei tenciona ser preventivo, atuar na causa, antes das conseqüências, dar conhecimentos aos pais e responsáveis que seus filhos são vítimas usuárias, este conhecimento sendo no início da dependência, atuando de forma eficaz no tratamento, na divulgação do conhecimento da cultura de defesa, poderemos obter resultados significantes.
Não obstante apenas ao consumo de tóxicos e entorpecentes, julgamos salvo melhor juízo, que outras moléstias detectadas por intermédio dos exames, poderão ser combatidas e a juventude do nosso Estado do Rio de Janeiro, encontrará um eco, que poderá ser replicado em nosso território, e nossos jovens saberão distinguir os malefícios da utilização de drogas, e também saberão que as autoridades estão vigilantes, querendo oferecer-lhes todas as oportunidades para o abandono e a erradicação deste mal que assola nossos futuros homens, em seus bem estar físico, psicológico, moral e social.