EMENTA:
ALTERA A LEI 4724 DE 15 DE MARÇO DE 2006 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JUSTIFICATIVA
Não é nossa intenção fazer apologia ao errado, ou, prejudicar o bom andamento dos serviços, porém, há de se ter preocupação com determinadas ações que são praticadas. As concessionárias de fornecimento de energia acumulam muitos problemas. Temos notícias de pessoas que se locupletam de algumas falhas do sistema para surrupiar energia, os chamados GATOS, mas, esta fraude deve ser combatida dentro do mais profundo aspecto da legalidade. Hoje os terceiros que são contratados pelas concessionárias, chegam nos locais, principalmente quando se trata de vilas de casas, entram, abrem os marcadores e depois chamam o consumidor para apresentar a irregularidade, isso mesmo com uma Lei em vigor que estabelece critérios para este tipo de ação. No caso de corte ainda é pior, as empresas contratadas ganham um determinado valor para a execução do serviço de corte e religação. Se o consumidor já está com a conta paga, porém, a mesma não está presente no local eles não tomam conhecimento e executam, com as alterações estabelecidas, sou seja, o cliente recebendo o aviso que o fornecimento será interrompido em 24 (vinte) e quatro horas, acreditamos que inúmeros problemas serão evitados.
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