EMENTA:
DISPÕE SOBRE TELE-MARKETING NA FORMA QUE MENCIONA
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei tem como finalidade proibir que nossos cidadãos sejam incomodados em seus períodos de descanso, em horários inoportunos, por empresas que passam do limite com seus oferecimentos.
Entendemos que no horário comercial todos que se utilizam desta prática podem fazer ligações, buscarem aumentar suas clientelas e vender seus produtos, agora, depois das 18:00 horas nos dias de semana e aos sábados após as 12:00 horas, consideramos momentos de descanso, de laser, de extremo caráter familiar. Temos conhecimento de pessoas inescrupulosas que repassam arquivos com telefones de seus clientes para outras empresas e estas ficam acionando os telefones oferecendo seus produtos, que em algumas ocasiões chegam ao cúmulo de tira o cidadão do sério. Evidentemente não estamos falando das pessoas que executam as ligações, até porque estas na maioria das vezes são irmãos que por absoluta necessidade trabalham para atender suas necessidades básicas, são remunerados de forma que contraria os princípios constitucionais.
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