quarta-feira, 29 de junho de 2011

PROJETO DE LEI Nº 649/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS ACOMETIDOS DA SINDROME DE RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) NA CONDIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

JUSTIFICATIVA

É muito triste, quando imaginamos que já passamos por tudo, que já vimos tudo. O inusitado surge, e, nos deixar perplexos ao deparar com problemas que sabemos que existem, mas, não conhecemos o que trazem a reboque, ou seja, verdadeiras e terríveis vias crúcis, estas pessoas são renegados a própria sorte. A nossa sociedade vira-se não apoia, muito pelo contrário deixa estes irmãos sem terem portas abertas, a quem apelar, a quem se dirigir, sua patologia ao olhares dos ignorantes já falam por sí só, suas aparências físicas já os perpetuam como indesejáveis.
Nossa intenção e chamar à atenção das autoridades para este problema, conhecemos pessoas que estão nesta condição, são perfeitamente capazes, porém, não são aproveitadas pelo mercado de trabalho pelo fato de terem esta patologia. Se não podem trabalhar para prover suas necessidades, se não são assistidos clinicamente, se a sociedade como um todo despreza-los, o que será de nossos irmãos? Há voluntários que enveredam pelo caminhos da solidariedade, profissionais de diversas áreas que prestam auxilio a este pedido desesperado de socorro, mas, dentro de suas limitações chegam ao limite de suas capacidades quer seja financeira ou até mesmo física, pois, não encontram respaldo, o eco de suas atitudes não repica, são sufragados os seus anseios, abnegados que são retomam a luta, afinal não se pode deixar esta nobre ação ficar perdida, estes paladinos necessitam de ajuda para que possam ajudar este segmento. Classificar como portadores de necessidades especiais, já seria um enorme passo, assim benefícios poderiam serem obtidos, não resolveriam o drama, mas certamente mostraria a vontade de fazer, e, muito melhor, fazer por quem esta desesperado necessitando de ajuda urgente.
A Neuro Fibromatose é uma síndrome multissistêmica degenerativa, sem perspectiva de cura ou tratamento e em muitos casos a solução é cirúrgica, sendo que em outros, nem isso é possível. O portador de NF tem que conviver com dores crônicas ou desfiguramento de partes do seu corpo, o que causa grande sofrimento ao indivíduo e a seus familiares. Assim, além de sofrerem com a falta de expectativas de melhora, lidam com a insuficiência de médicos e outros profissionais de saúde especialistas, tanto nas redes públicas quanto nas particulares, e, o pior, enfrentam preconceitos diversos. Podemos ajudar? Sim Podemos! Necessitamos de ajuda para ajudar aqueles que não pediram para viver este drama, são pessoas como todos nós. Seus dramas nos fazem lembrar aqueles vividos pelos portadores de hanseníase, eram discriminados, enxotados e passavam a viver em colônias, e isso, significava uma patologia contagiosa que não é o caso da NEURO FIBROMATOSE.

PROJETO DE LEI Nº 646/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE BENEFÍCIOS DA LEI FEDERAL 9099 DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FORMA QUE MENACIONA.

JUSTIFICATIVA

Não é possível conviver com a hipocrisia. Em nosso pais, quantos foram aqueles que durante o regime da ditadura foram exilados pelos mais diversos motivos, houve exageros sim, mas, é de domínio público que também do outro lado encontrava-se ativistas extremos Isso, ficou no passado, ou seja, houve uma imensa borracha apagando, tudo se iniciou do "zero". Muitos que voltaram ao solo pátrio assumiram diversas funções públicas: Presidente, Senadores, Governadores, Ministros, Secretários, isso para não lembrar de 2º e 3º escalão, pois se assim fosse, ficaríamos aqui tecendo um rosário interminável de funções que foram ocupadas por pessoas de receberam o perdão, e, suas atitudes passadas os levaram a situação de heróis ou guerreiros, não discutimos esse mérito.
Tudo isso, e muito mais que pode-se falar sobre o assunto, é apenas para dizer que no Estado do Rio de Janeiro, percebemos um peso e duas medidas, alguns merecem todos e quaisquer benefícios que se podem oferecer, enquanto outros ficam maculados, rotulados como diferentes, como indignos, pessoas que não merecem qualquer oportunidade, quando em seus passados protagonizaram episódios que são caracterizados como delitos, porém, pelo seu "baixo potencial ofensivo", tiveram os benefícios da Lei Federal 9 099 de 26 de Setembro de 1995, e, alguns apesar de ter suas atividades chamadas de subversivas saíram do Brasil e retornaram com recepção completa podemos até dizer verdadeiras festas para o retorno do filho querido.
Um jovem estará marcado para o resto de sua vida pois na atual conjuntura não poderá ser um Policial Militar ou um Bombeiro Militar, na pesquisa social seu nome é pinçado e automaticamente desaconselhado sua inclusão, mesmo que este já tenha cumprido o que foi determinado e, indo mais além, levando uma vida digna, honesta e honrada.
Permanecer com esta prática e renegar, desconhecer, não aceitar que as coisas mudam, os homens mudam e aqueles que se enquadram nesta filosofia podemos considerá-los como vitoriosos, seus julgadores, aplicam os rigores de seus conceitos, fato que nos resta perguntar, podemos melhorar este sistema? Ou vamos fechar os olhos para as situações mencionadas nesta justificativa, lembrando apenas de uma coisa, poderemos estar contribuindo para situações desastrosas, por não permitir tais oportunidades.

PROJETO DE LEI Nº 631/2011

EMENTA:
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO JOVENS EM AÇÃO - AJA - COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PETROPOLIS - REGIÃO SERRANA - DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR SUA DESTACADA ATUAÇÃO EM PROL DA JUVENTUDE.

JUSTIFICATIVA
A entidade supra mencionada tem por filosofia a assistência a jovens compreendendo a faixa etária de 10 à 16 anos, os quais necessitam de capacitação em diversos segmentos profissionais. Os jovens lá assistidos recebem reforço escolar, exercem treinamento em várias áreas consideradas básicas no atual mercado de trabalho, como por exemplo o exercício da informática. Seus Diretores também considerados jovens demonstram um total interesse em melhorar o aprendizado que é ministrado pelas redes oficiais quer seja pública ou particular. Também nesta entidade encontramos uma plena atividade esportiva com várias modalidades as quais ocupam o jovem durante seus momentos de laser. Tudo isso, não obstante aos valorosos trabalhos sociais que são apresentados, quando buscam as comunidades carentes e promovem ações que possibilitam levar aos menos assistidos oferecimentos capazes de amenizar seus sofrimentos.

PROJETO DE LEI Nº 558/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3773 DE 08/03/2002 ALTERANDO O ARTº 1º, E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO NA FORMA QUE MENCIONA

JUSTIFICATIVA

Nosso parecer quanto a Lei 3773/02 é que não é a mesma de conhecimento amplo. Inclusive várias são as Leis em vigor em nosso Estado do Rio de Janeiro, que favorecem a um determinado conhecimento e não são mencionadas, sabemos de um bom número delas que recebem a seguinte inscrição "LEI QUE NÃO SAIU DO PAPEL". Também somos de opinião que há em nosso estado uma quantidade extremosa que jamais foram cumpridas ou tiveram seus poderes exercidos por absoluta falta de comunicação. Neste caso específico acreditamos na importância do trabalho da imprensa, quanto séria e responsável que busca levar a opinião publica os problemas existentes, buscar junto as autoridades constituídas as informações necessárias, em suma, qualquer um cidadão, gosta de observar seu nome em uma página jornalística quando o fato é louvável, mas, quando a inverso proporcional a imprensa passa a ser madrasta para ele, porém para todos nós é sempre bom ver aqueles que a margens das leis continuam a fazer suas vítimas.

PROJETO DE LEI Nº 552/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3875 DE 24/06/2002 QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ASILARES, MODIFICANDO O ARTº 3º INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO, E ARTº 4º. NA FORMA QUE MENCIONA.

JUSTIFICATIVA

A doutrina estabelecida por Lei, estabelece normas para o funcionamento de unidades asilares. Entendemos que a LEI em vigor pode ser robustecida se houver a adaptação das alterações apresentadas, nosso entendimento move-se ao encontro do interesse daqueles que não podem gritar, e até mesmo se pudessem não encontraria eco. A única solução é a sensibilidade dos governantes, não se pode deixar de olhar para este segmento, hoje olhamos para eles e a casa dia que passa estamos caminhando para que algum dia estejamos sendo olhados por álguem.

PROJETO DE LEI Nº 478/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 4549 DE 08 DEMAIO DE 2005, MODIFICANDO A REDAÇÃO DO ARTº 1º E INCLUINDO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º.

JUSTIFICATIVA

Estamos a mercê daqueles que se julgam mais espertos. Um fato muito comum ligado a nossa preocupação é exatamente quando o credor coloca a cobrança em carteira bancária, conforme o volume de seus créditos a instituição financeira cobra uma taxa para os valores recebidos, a responsabilidade desse pagamento é totalmente devida a quem contratou aquele tipo de serviço, ou seja o credor, porém estes no corpo de boleto, com a inscrição TAXA ADMINISTRATIVA repassam aos seus clientes, e mais, quando alguém reclama do valor a resposta é sempre a mesma: " RESPONSÁVEL É O BANCO", esta prática já foi inclusive repudiada pela FEBRABAN (FEDERAÇÃO DE BANCOS) que afirma textualmente que seus filiados não fazem qualquer tipo de alteração no valor a ser cobrado, até porque não prestam serviços ao sacado e sim ao contratante. A Lei 4549 de 06 de maio de 2005, versa sobre o assunto, porém, não contempla a proibição da TAXA BANCÁRIA,versa sobre cobranças administrativas, e, ao nosso juízo, mascarado nesta modalidade os credores continuam cobrando valores que são de suas responsabilidades, principalmente as administradoras de imóveis que fazem constar nos boletos de cobrança valores até mesmo superiores aos que os bancos os cobram para a prestação do serviço de carteira bancaria.

PROJETO DE LEI Nº 477/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE INADIMPLENCIA DE PLANOS DE SAUDE NA FORMA QUE MENCIONA


JUSTIFICATIVA

Planos de Saúde! Na concepção embrionária um verdadeiro avanço, uma forma da população os privilegiados serem atendidos de maneira imediata, uma festa para quem pode arcar com estas despesas. O inicio sempre é maravilhoso, no afã de angariar clientes, a midia aprontava os melhores anúncios, helicópteros, lanchas, ambulâncias de última geração, em fim tudo que há de melhor para que o cliente possa se sentir bem atendido, porém, assim como a pirataria industrial, também no segmento planos aparecem os "PARAGUAIOS', empresas que são formadas sem a menor estrutura, que são compostas por elementos que em via de regra levam suas vidas aplicando golpes, verdadeiros estelionatarios, buscam a obtenção, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento,
Sabemos perfeitamente que assim como existem as classes sociais também haverá de ter empresas que são classificadas, porém dentro da maior e mais profunda honestidade. Quando um cidadão não pode de filiar aos chamados TOP DE LINHA, dado suas necessidades, procuram algo que esteja dentro de sua realidade, ai, é que mora o problema, aparece exatamente o que não deve e como bem falantes que são, os corretores prometem o que jamais poderão cumprir, enquanto isso o cidadão que acredita estar coberto, quando chega o momento da utilização é um problema sério, do livro contendo os credenciados a maioria não mais atende por falta de pagamento, e, o plano inadimplente continua a fazer suas vitimas quer seja seus clientes como também os prestadores de serviço de saúde.