EMENTA:
DISPÕE SOBRE INADIMPLENCIA DE PLANOS DE SAUDE NA FORMA QUE MENCIONA
JUSTIFICATIVA
Planos de Saúde! Na concepção embrionária um verdadeiro avanço, uma forma da população os privilegiados serem atendidos de maneira imediata, uma festa para quem pode arcar com estas despesas. O inicio sempre é maravilhoso, no afã de angariar clientes, a midia aprontava os melhores anúncios, helicópteros, lanchas, ambulâncias de última geração, em fim tudo que há de melhor para que o cliente possa se sentir bem atendido, porém, assim como a pirataria industrial, também no segmento planos aparecem os "PARAGUAIOS', empresas que são formadas sem a menor estrutura, que são compostas por elementos que em via de regra levam suas vidas aplicando golpes, verdadeiros estelionatarios, buscam a obtenção, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento,
Sabemos perfeitamente que assim como existem as classes sociais também haverá de ter empresas que são classificadas, porém dentro da maior e mais profunda honestidade. Quando um cidadão não pode de filiar aos chamados TOP DE LINHA, dado suas necessidades, procuram algo que esteja dentro de sua realidade, ai, é que mora o problema, aparece exatamente o que não deve e como bem falantes que são, os corretores prometem o que jamais poderão cumprir, enquanto isso o cidadão que acredita estar coberto, quando chega o momento da utilização é um problema sério, do livro contendo os credenciados a maioria não mais atende por falta de pagamento, e, o plano inadimplente continua a fazer suas vitimas quer seja seus clientes como também os prestadores de serviço de saúde.
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