quinta-feira, 17 de março de 2011

PROJETO DE LEI Nº 74/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 2454/1995 DE 31 DE OUTUBRO DE 1995, NA FORMA QUE MENCIONA

JUSTIFICATIVA

As Leis não são eternas, elas servem para atender a um certo momento ou quem sabe por um certo tempo, por isso nossa preocupação em apreciar algumas matérias que podem ser robustecidas, No caso desta Lei, observa-se que existe um interstício que para diversos outros aspectos já retrocedeu aos 60 anos, sendo assim porque não adaptar também esta Lei a realidade existente. Somos de opinião que devemos fazer tudo que podemos para oferecer o que for possível aos nossos idosos, este caminho é natural a todos nós, em um futuro próximo estaremos usufruindo de tais benefícios, o que não significa dizer que estamos advogando em causa própria. Oferecer laser a este segmento nos parece contribuir para melhorar a qualidade de vida e deixar todos aqueles que estiverem atingidos pelos adventos desta Lei, perto dos avanços e da atualidade.

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