EMENTA:
OBRIGA A TODAS AS EMPRESAS QUE OPERAM COM FINANCIAMENTO OU SISTEMA DE CREDIÁRIO FIXAREM EM LOCAL VISÍVEL A LEI 3299/199 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE PROIBE QUALQUER TIPO DE CONSULTA PARA COMPLEMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS QUE TENHAM COMO FONTE DE CONSULTA PESSOAS AMIGAS, FAMILIARES OU VIZINHOS DO CLIENTE PESQUISADO.
JUSTIFICATIVA
Nossa População esta entregue a ganância dos poderosos, pessoas humildes que são vitimadas pela violência silenciosa dos chamados espertos, não se pode admitir que as LEIS, não se pode admitir que as Leis não sejam cumpridas, principalmente quando o não cumprimento não soma absolutamente nada ao interesse daqueles que são os infratores, e só expõem nossa população a profanação de suas vidas. E Hora de parar, devemos dar um basta nesta prática nociva, é hora de fazer cumprir o estabelecido.
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