quinta-feira, 17 de março de 2011

PROJETO DE LEI Nº 76/2011

EMENTA:
DISPÕE SOBRE PRODUTOS NO ESTADO LIQUIDO COMERCIALIZADOS EM RECIPIENTES NÃO TRANSPARENTES NA FORMA QUE MENCIONA



JUSTIFICATIVA

É muito comum a desconfiança, as outras doutrinas que se preocupam com o bem estar do Consumidor, quer nos parecer não se preocuparam para este detalhe, o que significa dizer que podemos estar sendo ludibriado na hora de adquirir um produto acondicionado em embalagem não transparente e sendo líquidos. Existem alguns produtos que temos uma terrível desconfiança que falta algo naquele interior, porém, como saber? Como ter certeza? Com quem reclamar? E se tivermos errados? Estas são as perguntas que nos fazemos, logo após concluímos que se faltar é uma coisa insignificante é melhor deixar pára lá, para que procurar barulho por tão pouco, será que é pouco mesmo? Será que estamos deixando de exercer nossos direitos de Cidadão?
Não é assim que devemos proceder, sabemos que várias gotas enchem um litro, e, caso o fabricante subtraia uma quantidade mínima, desprezível de uma embalagem, todas que pertencem aquele lote somadas se alcança uma quantidade significativa, e, não é honesto, devemos pagar pela qualidade e a quantidade que adquirimos, não admitimos espertalhões, sendo assim este Projeto de Lei pode por fim, encerrar esta prática maldosa contra nossa população e oferecer a absoluta e insofismável convicção que realmente pagamos a quantidade adquirida

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