quinta-feira, 17 de março de 2011

PROJETO DE LEI Nº 127/2011

EMENTA:
ALTERA A LEI 3875/2002 DE 24 DE JUNHO DE 2002 "QUE REGULA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES ASILARES DE CARATER SOCIAL NO ESTADO", NA FORMA QUE MENCIONA.

JUSTIFICATIVA

A Lei atual é omissa, sendo o único prejudicado o idoso que por muitas vezes é abandonado e deixado de lado.Esta emenda tem por objetivo determinar as obrigações do representante legal, que passará a responder com mais rigor perante ao estabelecido quando vier a ocorrer a sua ausência no acompanhamento do idoso.
Diversas são as noticias que dão conta de isolamento social e familiar de idosos em instituições no território do Estado do Rio de Janeiro. Pior ainda é que encontramos casos onde o representante legal usufruir de vantagens financeiras e residenciais, a revelia do representado, deixando o idoso a mercê de sua própria sorte.
Entendemos que tudo que se pode deve ser feito para que nossos idosos estejam recebendo o que há de melhor e o que seja possível oferecer, este é exatamente o caminho que todos nos deveremos trilhar, e, lá chegando também passaremos a nos sentir bem quando viermos a ter a convicção que não seremos abandonados por quem deveria estar sempre a nosso lado.

Um comentário:

  1. Muito boa a iniciativa.
    Entretanto, a sua eficácia real seria garantida pela maior divulgação dos direitos do iodoso acerca de alimentos que lhe são devidos pelo seu representante legal.

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